‘Advocacia predatória’: polícia indicia advogado por enganar clientes e fazer empréstimos em nome de pessoas m0rt4s no RS

Via @portalg1 | A Polícia Civil indiciou o advogado Daniel Nardon por supostamente enganar clientes, ficar com dinheiro de ações movidas em nome deles e de assinar procurações em nome de pessoas já mortas. Nardon está foragido da Justiça e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) suspendeu o exercício da profissão por ele. O escritório dele foi alvo de operação da Polícia Civil em 7 de maio. O esquema, chamado pela Polícia Civil de “advocacia predatória”, pode ter lesado milhares de pessoas e causado um prejuízo de até R$ 320 mil. Além dele, outras 13 pessoas são suspeitas dos crimes de estelionato, falsidade ideológica, falsificação de documento particular, patrocínio infiel, uso de documento falso, fraude processual e apropriação indébita (saiba, abaixo, como o esquema funcionava). Há 45 inquéritos abertos contra os suspeitos.   Conforme o delegado Vinícius Nahan, Nardon vai responder por falsificação de documento particular, falsidade ideológica e uso de documento falso. Ele conta que, em janeiro de 2025, o Ministério Público (MP) solicitou investigações a respeito “da prática de ilícitos em ações judiciais movidas em nome de pessoa já falecida em 3 de junho de 2024”. “Conforme apurado, o investigado, na condição de advogado, ingressou com ações judiciais de revisão de contrato contra instituição bancária, juntando procuração supostamente firmada pelo autor em 23 de agosto de 2024, mais de dois meses após sua morte. A contradição foi detectada pelo juízo responsável e comunicada ao MP”, conta Nahan. Em um processo judicial, a Justiça disse que, “intimado para esclarecer a situação, já que a procuração e o ajuizamento distanciam mais de sessenta dias desde a morte, o advogado se limitou a indicar que ‘à época da assinatura da procuração, desconhecia sobre a morte do autor. Portanto, não havia qualquer comunicação oficial ou informação acerca do óbito, o que impediu que tivesse ciência da procura não poderia ser validamente outorgada naquele momento’”. No entanto, conforme a Polícia Civil, a procuração falsa foi utilizada para o ajuizamento da ação em nome de pessoa morta, sem nenhuma ressalva, assim como foi usada para o ajuizamento de outras oito ações distribuídas para as outras unidades cíveis da comarca na mesma data. A polícia confirmou a existência de múltiplos processos com o mesmo padrão de atuação, todos ajuizados em Porto Alegre – todas com procurações emitidas em nome da pessoa morta. O filho da vítima foi ouvido e declarou desconhecer a existência das ações revisionais contra bancos, além de não reconhecer a assinatura nos documentos. “O investigado foi regularmente intimado por meio de sua defesa constituída, mas não compareceu nem apresentou qualquer justificativa, sendo atualmente considerado foragido. A própria defesa informou que não mantém mais contato com ele desde o dia da operação na semana passada”, afirma Nahan. Ricardo Breier, advogado de Nardon, confirma as informações do delegado, mas contesta o indiciamento, informando, ainda, que o cliente deve se apresentar à polícia por decisão própria quando julgar oportuno. Agora, o inquérito vai para o MP, órgão responsável por oferecer denúncia à Justiça (acusar) ou não contra Nardon. Se a Justiça aceitar a denúncia, ele vira réu e começa a responder ao processo pelos crimes.

Padre Patrick polemiza ao criticar mães de bebês reborn: ‘Parecem o capir0t0’

Via @terrabrasil | O padre e influenciador digital Patrick,  virou assunto nas redes sociais após postar um vídeo em tom de deboche sobre mulheres que tratam bonecas reborn como filhos. A gravação, que rapidamente viralizou no TikTok e Instagram, dividiu opiniões e provocou uma onda de críticas ao sacerdote. No vídeo, Patrick comenta com sarcasmo o comportamento de algumas mulheres que participam de chás revelação, passeios e até consultas médicas com as bonecas. “Deixa eu fazer um desabafo. Não sei o que está acontecendo que aqui no meu Instagram está aparecendo um monte de vídeo das mães de bebês reborn (risos). O que está acontecendo com o mundo? Olha, se a Nasa quiser que eu vá de cobaia pra Marte, eu estou disponível. Estou superinteressado em ser o primeiro padre de Marte. Acho que estou cansado deste mundo”, disse ele. O religioso questionou se esse tipo de relação com os bonecos é apenas por engajamento ou se há de fato uma conexão emocional: “Queria saber uma coisa, é por engajamento só ou realmente existe uma conexão? Estou curioso. O que está acontecendo, gente? Está tendo chá revelação, encontro no parque com os nenéns reborn e as mães estão levando [as bonecas] para o hospital. Jesus, volta logo”. “É difícil eu assumir, mas está faltando marido para essas mulheres. Não que homem seja a opção, mas está faltando marido para essas mulheres se ocuparem de alguma forma, porque não é possível. É o apocalipse. Jesus está voltando, se prepare, se confesse. Sem contar que essas bonecas parecem o capiroto. Eu não conseguiria dormir com um bebê reborn aqui”,argumentou. Diante da repercussão negativa, Patrick voltou a se pronunciar nas redes. Ele afirmou que não vê com naturalidade a ideia de adultos tratando bonecas como filhos e que seu objetivo era levantar uma reflexão sobre o comportamento humano atual. “A gente está vivendo o cúmulo. (…) É um reflexo desse mundo. Nós estamos vivendo uma geração de adultos infantilizados.” Quem é o Padre Patrick? Padre Patrick Fernandes, natural de Santo Antônio do Canaã (ES) e criado em Parauapebas (PA), é um sacerdote católico que se destacou nas redes sociais durante a pandemia, utilizando o humor para transmitir mensagens de fé. Com mais de 6 milhões de seguidores no Instagram, ele combina espiritualidade e leveza para alcançar especialmente o público jovem. Atualmente, lidera a Paróquia São Sebastião, no interior do Pará, e é reconhecido como um dos principais influenciadores religiosos do país. Marillia Gomes Fonte: @terrabrasil

Zanin vê má-fé e rejeita petição feita por IA com falsos precedentes

Ministro Cristiano Zanin negou seguimento a reclamação constitucional cuja petição foi redigida com auxílio de inteligência artificial. Ela mencionava julgados inexistentes e atribuía, de forma indevida, conteúdos incorretos a súmulas vinculantes do STF. Além de rejeitar a ação, o ministro aplicou à parte autora a penalidade por litigância de má-fé e determinou o envio de ofício ao CFOAB – Conselho Federal da OAB e à seccional baiana da Ordem para as providências cabíveis. O caso A reclamação foi ajuizada contra acórdão da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do TST, que manteve uma sanção administrativa mesmo após a prolação de sentença penal absolutória com trânsito em julgado. O autor, servidor público demitido, pretendia anular a decisão do TST sob a alegação de violação a precedentes do STF. Sustentava que o acórdão contrariava a autoridade da jurisprudência da Suprema Corte, especialmente no tocante à eficácia da absolvição penal fundamentada no art. 386, III, do CPP – hipótese de inexistência do fato. Na decisão, Zanin destacou que as decisões citadas pelo reclamante, como o ARE 1.218.084 AgR, os REs 464.867/SP e 328.111/DF, “não foram localizadas” ou “não tratam da matéria discutida”. Além disso, apontou que a própria súmula vinculante 6 foi mal interpretada, pois seu conteúdo real trata de tema completamente distinto. “Não viola a Constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial.” Zanin afirmou que a peça buscava induzir o Supremo a erro ao invocar precedentes irrelevantes ao caso, sem efeito vinculante, o que inviabiliza o manejo da reclamação constitucional. “Nesses pontos, portanto, a exordial tenta induzir esta Suprema Corte a erro, ao basear sua pretensão em precedentes inexistentes e declarações falsas.” Um ponto que chamou atenção do relator foi a presença da marca d’água “Criado com MobiOffice” em todas as páginas da petição. Em consulta ao site do programa, constatou-se que se trata de ferramenta de edição com recursos de assistente de escrita por inteligência artificial. Para Zanin, houve uso da tecnologia sem qualquer revisão posterior: “Esse fato, aliado às citações de julgados inexistentes, assim como afirmações falsas sobre o conteúdo de súmula vinculante e acórdão desta Suprema Corte, permitem concluir que o advogado subscritor da exordial possivelmente usou ferramenta de inteligência artificial na elaboração da petição inicial e, sem nenhuma revisão posterior, de forma temerária, protocolou-a no Supremo Tribunal Federal.” Segundo Zanin, o caso configura má-fé processual (art. 80, V, do CPC), pois houve tentativa deliberada de falsear o contexto jurídico da ação. “O fato também caracteriza má-fé processual, pois o autor age de forma temerária, falseando a existência de precedentes vinculantes, em demanda proposta perante o Supremo Tribunal Federal.” Além de negar seguimento à reclamação, o ministro condenou o autor ao pagamento em dobro das custas e determinou comunicação ao Conselho Federal da OAB e à seccional da OAB/BA. Processo: Rcl 78.890 Veja a decisão. by: Migalhas