‘Advocacia predatória’: polícia indicia advogado por enganar clientes e fazer empréstimos em nome de pessoas m0rt4s no RS

Via @portalg1 | A Polícia Civil indiciou o advogado Daniel Nardon por supostamente enganar clientes, ficar com dinheiro de ações movidas em nome deles e de assinar procurações em nome de pessoas já mortas. Nardon está foragido da Justiça e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) suspendeu o exercício da profissão por ele. O escritório dele foi alvo de operação da Polícia Civil em 7 de maio.

O esquema, chamado pela Polícia Civil de “advocacia predatória”, pode ter lesado milhares de pessoas e causado um prejuízo de até R$ 320 mil. Além dele, outras 13 pessoas são suspeitas dos crimes de estelionato, falsidade ideológica, falsificação de documento particular, patrocínio infiel, uso de documento falso, fraude processual e apropriação indébita (saiba, abaixo, como o esquema funcionava). Há 45 inquéritos abertos contra os suspeitos.

 

Conforme o delegado Vinícius Nahan, Nardon vai responder por falsificação de documento particular, falsidade ideológica e uso de documento falso.

Ele conta que, em janeiro de 2025, o Ministério Público (MP) solicitou investigações a respeito “da prática de ilícitos em ações judiciais movidas em nome de pessoa já falecida em 3 de junho de 2024”.

“Conforme apurado, o investigado, na condição de advogado, ingressou com ações judiciais de revisão de contrato contra instituição bancária, juntando procuração supostamente firmada pelo autor em 23 de agosto de 2024, mais de dois meses após sua morte. A contradição foi detectada pelo juízo responsável e comunicada ao MP”, conta Nahan.

Em um processo judicial, a Justiça disse que, “intimado para esclarecer a situação, já que a procuração e o ajuizamento distanciam mais de sessenta dias desde a morte, o advogado se limitou a indicar que ‘à época da assinatura da procuração, desconhecia sobre a morte do autor. Portanto, não havia qualquer comunicação oficial ou informação acerca do óbito, o que impediu que tivesse ciência da procura não poderia ser validamente outorgada naquele momento'”.

No entanto, conforme a Polícia Civil, a procuração falsa foi utilizada para o ajuizamento da ação em nome de pessoa morta, sem nenhuma ressalva, assim como foi usada para o ajuizamento de outras oito ações distribuídas para as outras unidades cíveis da comarca na mesma data.

A polícia confirmou a existência de múltiplos processos com o mesmo padrão de atuação, todos ajuizados em Porto Alegre – todas com procurações emitidas em nome da pessoa morta. O filho da vítima foi ouvido e declarou desconhecer a existência das ações revisionais contra bancos, além de não reconhecer a assinatura nos documentos.

“O investigado foi regularmente intimado por meio de sua defesa constituída, mas não compareceu nem apresentou qualquer justificativa, sendo atualmente considerado foragido. A própria defesa informou que não mantém mais contato com ele desde o dia da operação na semana passada”, afirma Nahan.

Ricardo Breier, advogado de Nardon, confirma as informações do delegado, mas contesta o indiciamento, informando, ainda, que o cliente deve se apresentar à polícia por decisão própria quando julgar oportuno.

Agora, o inquérito vai para o MP, órgão responsável por oferecer denúncia à Justiça (acusar) ou não contra Nardon. Se a Justiça aceitar a denúncia, ele vira réu e começa a responder ao processo pelos crimes.

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